Foi superiormente decidido reconhecer-se o direito ao uso de direitos, distinções e tratamentos nobiliárquicos no âmbito das actividades e dos registos da Assembleia dos Cavaleiros Portugueses aos titulares desses mesmos direitos desde que os mesmos tenham sido reconfirmados, reconhecidos e certificados pelo Conselho da Nobreza, e posteriormente, após a sua extinção pelo Instituto da Nobreza Portuguesa, entidade que lhe sucedeu.
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